Plano de Saúde

Plano de Saúde

O que o plano de saúde deve cobrir

  • Ambulatorial (tratamentos, consultas e exames)
  • Internações clínicas e cirúrgicas;
  • Reembolso
  • Assistência 24 horas
  • Padrão de acomodação (enfermaria ou apartamento)
  • Rede credenciada
  • Odontológica (consultas, tratamentos odontológicos e atendimentos de urgência e emergência).
  • Plano de referência (assistência médico-ambulatorial e acomodação em enfermaria)
  • Hospitalar com obstetrícia (cobertura assistencial ao recém-nascido do titular do plano com até um mês após do parto, mesmo que seja adotivo).
  • Hospitalar sem obstetrícia (garante a internação hospitalar, sem contar os partos).

Diversos tipos de planos de saúde, cada um com características específicas.

Plano de Saúde Coletivo por Adesão:

  • Nesse tipo de plano, a contratação é intermediada por uma administradora de saúde.
  • Necessário que o contratante esteja vinculado a uma entidade de classe, geralmente relacionada à profissão exercida.
  • Esses planos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • A cobrança é feita de forma individual, e os reajustes consideram o balanço financeiro do período.
  • É possível incluir dependentes.
  • Vantagens: custo-benefício acessível e períodos de carência reduzidos.

    Plano Empresarial
    :
  • A contratação é feita pelo CNPJ válido de uma empresa.
  • Oferece cobertura para sócios, funcionários e seus dependentes.
  • Pode ser uma opção vantajosa para empresas que desejam oferecer benefícios aos colaboradores.

A especificação de um plano de saúde é fundamental para que os beneficiários compreendam os detalhes e características do plano que estão contratando. O objetivo do serviço é ofertar assistência médica, hospitalar e/ou odontológica ao consumidor, respondendo à demanda que excede a capacidade de atendimento da rede pública.

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